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Em ação julgada ontem (15/06) pelo supremo tribunal federal (STF) torna legais as manifestações denominadas de “marchas da maconha”.
Os ministros do STF consideram que a proibição dessas manifestações viola os direitos estabelecidos na constituição: a liberdade de reunião e de expressão.
Portanto, o Estado não pode restringir o movimento, como aconteceu em algumas cidades. A polícia não poderá interferir e nem coibir essas manifestações, somente vigiá-las e garantir a segurança dos manifestantes, que por outro lado devem manifestar de forma pacifica.
“Os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial” em manifestações realizadas recentemente em favor da descriminalização da maconha, foi expressamente censurada pelo relator do processo, ministro Celso de Mello. Ele ainda sugeriu que a polícia deva ser acionada para garantir a liberdade dos manifestantes, ao contrário do que ocorreu no caso mais expressivo, em que a tropa de choque da PM paulista reprimiu o movimento no mês passado.
Fica, portanto, os juízes proibidos de impedirem as manifestações, como vinham fazendo, alegando que os manifestantes estariam fazendo apologia às drogas.
Porém, temos que lembrar a algumas pessoas que o direito de manifestar a favor da descriminalização não da o direito as mesmas de sair vendendo drogas por ai legalmente, mas de qualquer forma sempre há venda e consumidores, legalizando ou não.

Fonte: Agência Estado (AE)
 
Editor e Redator: Manoel S. Ferreira
Formado em gestão de RH
Empregado público

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